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Um notável aniversário (Fifi e Gigante Amaral; F65)
14/06/2020 - Por roberto rodriguesAtenção: Os textos e artigos reproduzidos nesta seção são de responsabilidade dos autores. O conteúdo publicado não reflete, necessariamente, a opinião da ADEALQ.
Texto originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo, Brasil 14 de jun de 2020 B6 .
ROBERTO RODRIGUES ESCREVE NO SEGUNDO DOMINGO DO MÊS
Debate sobre Código Florestal brasileiro , que completa 8 anos, foi importante ao País
Há 20 dias, em 25 de maio, fez 8 anos o Novo Código Florestal brasileiro. Mas sua gestação durou muito mais do que isso, cerca de décadas, a partir de um projeto dos idos dos anos 80 do século passado.
Fruto de uma discussão complicadíssima, veio substituir seu "irmão" mais velho, a lei número 4.771, de 15 de dezembro de 1965, mas mantendo o mesmo DNA que o caracterizava, como as regras de preservação e conservação ambiental, com lucidez e respeito por um processo de regularização ambiental da ocupação territorial brasileira, tão distante dos nossos dias quanto difícil, corajosa e cheia de diferenças.
Não foi por falta de empenho da "parteira" democracia, mais do que comprometida com o nascimento da "menina", mas radicalismos de todo tipo atrasaram esse parto memorável. De fato, o debate em torno do tema foi longo e complexo, envolvendo técnicos competentes, entidades de classe e organizações não governamentais e naturalmente representantes dos poderes constituídos, em discussões que variaram entre o mais alto nível intelectual até embates menos nobres alimentados por interesses e por ideologias conflitadas de todos os lados.
Mesmo assim, foi um processo que teve sua beleza rara, exatamente por causa dessas diferenças. Em função delas, os parlamentares puderam conhecer bem o vasto território nacional, constituído por biomas e realidades agropecuárias tão distintos e tão amplos, com características definidoras de suas funções e limitações. Em mais de uma centena de audiências públicas realizadas em todas as regiões, e nas comissões especiais do Congresso, o tema foi dissecado a fundo. Em busca da solução melhor para o País, a mais justa e equitativa, o debate foi conduzido com o máximo respeito à nossa Constituição pelo então deputado Aldo Rebelo, um patriota convicto.
O resultado não agradou nem aos ambientalistas e nem aos produtores. A busca pela Justiça é assim mesmo. Por mais que seja anelada, sempre fica a questão subjetiva, e alguns acharão que é injusta a solução alcançada, em ambos os lados. Mais ou menos como a Democracia, tantas vezes contestada por quem perde uma liça eleitoral: só é boa para quem venceu e em seu nome muitas vezes se praticam ações que são sua negação. O grande Churchill tinha uma de suas célebres "tiradas" a esse respeito.
Mas a lei aí está, rigorosa e onipresente, e o fato de nenhum dos lados ter ficado inteiramente satisfeito com o resultado é a melhor prova de seu equilíbrio: ninguém foi privilegiado ou preterido.
Após sua sanção pelo Executivo, os Ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura cuidaram de sua regulamentação, com a implementação do Cadastro Ambiental Rural, instrumento da melhor qualidade que mostrou com o tempo que o produtor rural é elemento chave para a preservação do meio ambiente. Claro: se não o fizer acabará perdendo seu patrimônio.
Após algumas escaramuças posteriores, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o Código Florestal de 2012, reafirmando que fora construído em respeito à livre iniciativa, ao desenvolvimento nacional, em busca da erradicação da pobreza e da marginalização, engajada na redução das desigualdades sociais e regionais, na proteção da propriedade privada, do pleno e digno emprego e, sobretudo, estabelecendo a indispensável segurança jurídica que determina a necessidade do cumprimento da lei, independente de interesses, crenças ou ideologias.
Agora, 8 anos depois da sua histórica promulgação, é imperioso implementar, em cada Unidade da Federação, um de seus preceitos fundamentais, o Programa de Regularização Ambiental - PRA, que estabelecerá as normas pelas quais os produtores e proprietários rurais cumprirão seus deveres legais com respeito à própria democracia, mãe sofrida do nosso exemplar Código Florestal.
Essa é a expectativa dos agropecuaristas paulistas. Há anos esperam a instituição do PRA do Estado, que seja audacioso e corajoso, e que estimule nosso agronegócio, esta extraordinária máquina tropical que a pandemia mostrou, mais uma vez, ser capaz de alimentar com responsabilidade, qualidade e sustentabilidade, a milhões de consumidores ávidos de alimentos, energia e fibras em todo o planeta.
Roberto Rodrigues (Fifi e Gigante Amaral; F65) Eng Agr, Sócio Mantenedor e Membro Honorário do Conselho Consultivo da Adealq é também Ex- Ministro da Agricultura e Coordenador do Centro de Agronegócio da FGV.