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Arrendamento de terras e a manutenção do ativo

15/04/2019 - Por francisco de assis ferreira
Atenção: Os textos e artigos reproduzidos nesta seção são de responsabilidade dos autores. O conteúdo publicado não reflete, necessariamente, a opinião da ADEALQ.

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O Decreto  Lei 59.566/66, no capítulo I e  Art. 3º define Arrendamento rural como: “é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de imóvel rural, parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, outros bens, benfeitorias e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa ou mista, mediante, certa retribuição ou aluguel , observados os limites percentuais da Lei”.

Quando um empresário rural (arrendatário), arrenda uma terra para cultivo agrícola, ele visa poupar o investimento que teria na aquisição da mesma e, principalmente obter o máximo de produtividade e margem no negócio ora empreendido. Para tal irá adotar as melhores práticas e o manejo que ele julga pertinente para alcançar os seus objetivos.

Por outro lado, o proprietário da terra espera que o seu ativo seja preservado e que o seu negócio seja sustentável pelo maior tempo possível.

Tomando o lado do proprietário iremos apontar alguns cuidados que ele necessita ter para que o contrato, que normalmente é de longo prazo seja levado a bom termo e cumprido.

Supondo que ele já tenha sido assistido por uma pessoa especializada para elaboração do contrato onde cláusulas comerciais, vigência, preservação das construções, cercas e questões trabalhistas foram combinadas, atentemos então para outras cláusulas que afetam a sustentabilidade do negócio, que são  as relativas ao Meio Ambiente tais como:  preservação das matas ciliares e nascentes; respeito aos limites da reserva legal; conservação do solo e das estradas para evitar erosões; descarte de embalagens em local adequado; licenças ambientais pertinentes; contaminação do solo, de cursos de água, nascentes e represas por:  defensivos agrícolas, combustíveis e óleos lubrificantes;  

O proprietário que normalmente está ausente da rotina da fazenda e muitas vezes longe da operação, precisa acompanhar ou delegar a alguém que faça inspeções com uma periodicidade que permita a ele evitar passivos ambientais – dano causado ao meio ambiente que necessita ser recuperado – que são multas e muitas vezes necessidade de remediações de áreas contaminadas que são de custo elevado e exige empresa especializada para sua execução.

 Outro ponto seria incluir cláusula relativa à obrigatoriedade de implementação de cultivos sobre palha (plantio direto) para garantir todos os benefícios dessa prática para a conservação do solo.

Acompanhar o manejo nutricional adotado pelo arrendatário, para evitar a degradação do solo, principalmente nos períodos próximos ao vencimento do contrato também seria uma medida preventiva.

A conduta sugerida de inspeções periódicas, seria uma forma de auditar o negócio para garantir a sustentabilidade do ativo.

   

Francisco de Assis Ferreira é sócio da Lançante Consultoria em Agronegócio, especializada em gestão agrícola, avaliação de imóveis rurais e suporte a investidores.

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