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PORTARIA ESALQ-22/2022, de 20/07/2022
12/08/2022 - Por adealqAtenção: Os textos e artigos reproduzidos nesta seção são de responsabilidade dos autores. O conteúdo publicado não reflete, necessariamente, a opinião da ADEALQ.
Dispõe sobre a eleição do representante dos Antigos Alunos de Graduação
junto à Congregação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz"
O Diretor da ESALQ, à vista do que dispõe o item X do Artigo 45 do
Estatuto da USP, resolve:
Artigo 1º - A eleição para representante dos Antigos Alunos de Graduação junto à
Congregação da ESALQ, será realizada no dia 15 de setembro de 2022,
das 9h00 às 23h59, por meio de
sistema eletrônico de votação e totalização de votos, para preenchimento de uma
vaga conforme determinação estatutária.
Parágrafo 1º - O mandato vigorará a partir de 27 de setembro de 2022,
por um ano.
Parágrafo 2º - Será considerado representante o candidato que obtiver
maior número de votos, e suplente o que obtiver a colocação imediatamente
inferior.
Parágrafo 3º - O representante não poderá ser docente, servidor não
docente ou aluno ativos da Universidade, garantido o direito de voto.
Parágrafo 4º - Em caso de empate, serão adotados sucessivamente os
seguintes critérios de desempate:
I
- o maior tempo de formado;
II
- o diplomado mais idoso.
Artigo 2º - O registro de candidatura será feito no e-mail da Assistência
Acadêmica (atac-esalq@usp.br) mediante requerimento ao Diretor da
ESALQ, informando o nome do candidato, curso, ano de formatura e e-mail
pessoal, até o dia 5 de setembro de 2022, às 23h59 .
Parágrafo 1º. - Os pedidos de candidaturas que estiverem de acordo com
as normas estabelecidas por esta Portaria serão deferidos pelo Diretor.
Parágrafo 2º. - O quadro dos candidatos cuja inscrição tiver sido
deferida será divulgado na página da ESALQ, no dia 12 de setembro de 2022.
Parágrafo 3º. - Os nomes dos candidatos na cédula serão dispostos em
ordem alfabética.
Artigo 3º - A eleição será realizada apenas pelo sistema eletrônico de votação.
Parágrafo 1º - O antigo aluno de graduação da ESALQ que desejar
participar do processo eleitoral, como eleitor, deverá solicitar o
cadastramento de seu e-mail junto à Assistência Acadêmica, encaminhando
e-mail para atac-esalq@usp.br até o dia 5 de
setembro de 2022, às 23h59, informando nome, curso e ano de formatura.
Parágrafo 2º - No dia 15/09/2022 será enviado, aos eleitores
cadastrados, o endereço eletrônico do sistema de votação e a senha de acesso
com a qual o eleitor poderá exercer seu voto.
Artigo 4º - O sistema eletrônico contabilizará cada voto, assegurando-lhe sigilo
e inviolabilidade.
Artigo 5º - A totalização dos votos da eleição será divulgada no dia 16 de
setembro de 2022.
Artigo 6º - No prazo de 3 dias úteis, após a proclamação do eleito, poderá ser
impetrado recurso sobre o resultado da eleição ao Diretor da Escola, sem efeito
suspensivo.
Artigo 7º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, de plano, pelo
Diretor da Escola.
Artigo 8º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
ESALQ, 20 de julho de 2022.
Durval Dourado Neto
DIRETOR
(publicada no
Diário Oficial do Estado - São Paulo, Poder Executivo - Seção 1, em 21/07/2022
- pag.156)