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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES 2022

15/11/2022 - Por adealq
Atenção: Os textos e artigos reproduzidos nesta seção são de responsabilidade dos autores. O conteúdo publicado não reflete, necessariamente, a opinião da ADEALQ.

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES 2022

DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO CONSULTIVO


Informamos aos interessados em se candidatar à disputa de um cargo da Diretoria Executiva, Conselho Fiscal ou Conselho Consultivo, que as suas inscrições deverão ser feitas pessoalmente ou por procuração por instrumento particular, na sede da ADEALQ, até o dia 30 (trinta) de novembro de 2022 (07 dias corridos antes da eleição conforme artigo 30, alínea "e") em dias de semana, das 08h00 (oito horas) às 12h00 (doze horas) e das 13h30h (treze horas e trinta minutos) às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos).

A apuração e os resultados dos votos por sistema manual e eletrônico serão divulgados no dia 12 (doze) de dezembro de 2022, através da Comissão Eleitoral que acompanhará todo o processo eleitoral e posteriormente lavrará a ata correspondente.

Conforme o artigo 32, alínea "d" do Estatuto Social da Associação dos Ex-Alunos da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz", nenhum integrante poderá participar de mais de um órgão simultaneamente, incluindo a Comissão Eleitoral.

De acordo com a alínea "c" do referido artigo, é também vedada a participação de cônjuges e parentes de primeiro grau, no mesmo órgão, bem como são inelegíveis simultânea, sucessiva ou alternadamente para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Diretores Financeiros, para a Diretoria Executiva da ADEALQ.

Conforme o artigo 30, alínea "f" do Estatuto Social, para os cargos da Diretoria Executiva, cada associado votará no máximo em 07 (sete) nomes dentre os candidatos inscritos, sendo que os 07 (sete) nomes mais votados formarão a Diretoria Executiva e os demais serão nomeados suplentes pela ordem de votação até o número de 07 (sete). No caso de empate, prevalece o candidato com maior tempo de graduação. Persistindo empate será eleito o candidato mais velho.

Conforme alínea "h", para os Cargos do Conselho Fiscal, cada associado votará no máximo em 03 (três) nomes entre os candidatos inscritos, sendo que os 03 (três) mais votados formarão o Conselho Fiscal e os demais serão suplentes pela ordem de votação até o número de 03 (três). No caso de empate, prevalece o candidato com maior tempo de graduação. Persistindo o empate será eleito o candidato mais velho. Os suplentes do Conselho Fiscal somente assumem no caso de ocorrer vacância do cargo.

Conforme o parágrafo 2º do artigo 40 das disposições transitórias do Estatuto Social, extraordinariamente, nesta eleição, serão eleitos 3 (três) conselheiros titulares, sendo que os 02 (dois) candidatos menos votados terão um mandato de 03 (três) anos e o candidato mais votado terá um mandato de 06 (seis) anos. Também em decorrência da prorrogação de mandatos dos conselheiros suplentes, neste pleito não haverá eleição de suplentes.

Piracicaba, 15 de novembro de 2022.

Helena Liva Ribeiro Braga

Administradora da ADEALQ